Lei Maria da Penha: prazo para queixa ou representação passa de 6 para 12 meses
Nova lei amplia o prazo em casos de violência doméstica contra a mulher e busca dar mais tempo para que a vítima procure seus direitos.

Por Valéria Andrade de Santana Ramos
OAB/DF 72.017
Muitas mulheres que sofrem violência dentro de casa enfrentam medo, vergonha, dependência financeira e preocupação com os filhos. Em alguns casos, também têm dificuldade de procurar ajuda por ainda conviverem com o agressor. Pensando nessa realidade, uma mudança na legislação brasileira ampliou o prazo para que a vítima exerça o direito de queixa ou de representação em determinadas situações de violência doméstica e familiar.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.438, de 18 de junho de 2026, que entrou em vigor em 19 de junho do mesmo ano. Antes, o prazo geral para esses atos era de seis meses. Agora, a lei prevê o prazo de 12 meses, contado, em regra, do dia em que a vítima souber quem praticou o crime.
O que isso significa na prática?
Imagine uma mulher que sofre uma ameaça ou outro crime no ambiente familiar e precisa de tempo para entender o que aconteceu, buscar apoio e decidir como agir. Nos casos em que a lei exige queixa ou representação, a ampliação do prazo pode dar a ela mais tempo para exercer esse direito.
É importante, porém, entender que existe diferença entre registrar uma ocorrência policial e apresentar uma queixa ou representação, quando esta for exigida pela lei. São procedimentos diferentes, e cada caso precisa ser analisado conforme o tipo de crime e suas circunstâncias.
Atenção: o prazo de 12 meses não vale da mesma forma para todos os crimes.
Nem todo crime depende da iniciativa da vítima por meio de queixa ou representação. Em muitos casos de violência doméstica, a investigação e o processo podem seguir independentemente da vontade da mulher. Por isso, não se deve concluir que, após 12 meses, todos os casos deixam de poder ser investigados.
Também é importante não confundir esse prazo com a prescrição penal, que possui regras próprias. A aplicação da nova lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor pode exigir uma análise jurídica específica.
A violência doméstica não se resume à agressão física. Ameaças, humilhações, controle, perseguição e violência psicológica também podem causar graves danos e, conforme as circunstâncias, configurar crimes ou outras formas de violência previstas na legislação.
Informação é uma forma de proteção. Nenhuma mulher precisa esperar o fim de um prazo para buscar ajuda. Em situação de risco, procure a polícia ou os serviços de proteção. O Ligue 180 oferece orientação e recebe denúncias de violência contra a mulher; em emergências, ligue 190.
Conhecer os próprios direitos é um passo importante para romper o silêncio e buscar proteção, dignidade e Justiça.





