Lockdown: saiba o que abre e o que fecha com nova decisão da Justiça

A Justiça Federal determinou, nesta quinta (8/4), que o DF retome as medidas de restrição ao comércio de atividades não essenciais

Com a decisão da Justiça determinando o fechamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, saiba quais os estabelecimentos podem ou não funcionar na capital da República

A decisão, tomada para frear a contaminação pelo novo coronavírus, retoma o lockdown a partir desta quinta-feira (8/4), após o Governo do DF (GDF) ser notificado, o que ainda não ocorreu

Assim, não devem funcionar estabelecimentos como shoppings, feiras, bares, restaurantes, salões de beleza, comércio ambulante, entre outros.

Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, postos de combustíveis, funerárias e comércios atacadistas e de produtos farmacêuticos podem ficar abertos até as 22h.

Igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos também podem abrir as portas.

Somente hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácia, postos de gasolina e funerárias estão autorizados a funcionar 24 horas. As instituições de ensino particulares continuam autorizadas a manter as aulas presenciais.

Estão autorizados a funcionar até as 22h:

Agências bancárias, lotéricas e call centers bancários

Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista

Mercearias, padarias e lojas de panificados, açougues e peixarias

Academias de ginástica ou esporte em todas as modalidades

Lojas de conveniência em postos de combustíveis, bancas de revistas

O segmento de construção civil em sua totalidade

Igrejas e templos

Centros de distribuição de alimentos e bebidas;

Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares

Escritórios e profissionais autônomos

Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio

Cartórios, serviços notariais e de registro

Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns

Óticas

Papelarias

Zoológico e parques no DF

Atividades industriais

O Sistema S

 

O que não pode ocorrer durante o lockdown:

Festas e eventos

Abertura de teatro, museus e cinemas

Uso de áreas comuns de condomínios residenciais

Funcionamento de boates e casas noturnas

Abertura de shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos e do comércio ambulante em geral

Abertura de comércio em geral, lojas, bares e restaurantes

Funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

O lockdown é uma decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente. O magistrado derrubou a decisão que suspendia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Desta forma, vale a determinação para que atividades consideradas não essenciais voltem a fechar na capital do país.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) informou à coluna Grande Angular do Metrópoles que vai recorrer da decisão.

Em decisão proferida nesta quinta, o magistrado entendeu que a base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.

Fonte: Metrópoles

 

 

 

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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