A Justiça Federal determinou, nesta quinta (8/4), que o DF retome as medidas de restrição ao comércio de atividades não essenciais
Com a decisão da Justiça determinando o fechamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, saiba quais os estabelecimentos podem ou não funcionar na capital da República
A decisão, tomada para frear a contaminação pelo novo coronavírus, retoma o lockdown a partir desta quinta-feira (8/4), após o Governo do DF (GDF) ser notificado, o que ainda não ocorreu
Assim, não devem funcionar estabelecimentos como shoppings, feiras, bares, restaurantes, salões de beleza, comércio ambulante, entre outros.
Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, postos de combustíveis, funerárias e comércios atacadistas e de produtos farmacêuticos podem ficar abertos até as 22h.
Igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos também podem abrir as portas.
Somente hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácia, postos de gasolina e funerárias estão autorizados a funcionar 24 horas. As instituições de ensino particulares continuam autorizadas a manter as aulas presenciais.
Estão autorizados a funcionar até as 22h:
Agências bancárias, lotéricas e call centers bancários
Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista
Mercearias, padarias e lojas de panificados, açougues e peixarias
Academias de ginástica ou esporte em todas as modalidades
Lojas de conveniência em postos de combustíveis, bancas de revistas
O segmento de construção civil em sua totalidade
Igrejas e templos
Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
Escritórios e profissionais autônomos
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
Cartórios, serviços notariais e de registro
Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
Óticas
Papelarias
Zoológico e parques no DF
Atividades industriais
O Sistema S
O que não pode ocorrer durante o lockdown:
Festas e eventos
Abertura de teatro, museus e cinemas
Uso de áreas comuns de condomínios residenciais
Funcionamento de boates e casas noturnas
Abertura de shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos e do comércio ambulante em geral
Abertura de comércio em geral, lojas, bares e restaurantes
Funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
O lockdown é uma decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente. O magistrado derrubou a decisão que suspendia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Desta forma, vale a determinação para que atividades consideradas não essenciais voltem a fechar na capital do país.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) informou à coluna Grande Angular do Metrópoles que vai recorrer da decisão.
Em decisão proferida nesta quinta, o magistrado entendeu que a base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.
Fonte: Metrópoles