Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS – INTERDIÇÃO
Processo Nº 0717350-37.2023.8.07.0016
Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: JOSE EDUARDO PINHEIRO DE ABREU
REQUERIDO: LUSITANO ABRANTES MALHEIRO
A Dra. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de
Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) – Processo 0717350-
37.2023.8.07.0016, ajuizada por JOSE EDUARDO PINHEIRO DE ABREU em desfavor de LUSITANO
ABRANTES MALHEIRO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 26/04/2024, devidamente
transitada em julgado em 13/06/2024, a INTERDIÇÃO de LUSITANO ABRANTES MALHEIRO,
Brasileiro, Casado, CPF Nº 023.400.381-20, CI Nº 058.177, SSP-DF, aposentado, por ser portador(a) de
deficiência permanente, denominada Transtorno Cognitivo Maior por Doença de Alzheimer,
condição degenerativa de caráter progressivo e sem tratamento curativo (CID 10:G30.0), tendo
sido declarado incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens. Nomeou-lhe curador JOSE
EDUARDO PINHEIRO DE ABREU, Brasileiro, Separado, CPF Nº 119.322.361-04, CI Nº
302.779, SSP-DF, aposentado, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que
será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do
artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024, 14:51:38. Eu, Aline Maria
Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas
Diretora de Secretaria
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