NÚMERO DO PROCESSO: 0723087-55.2022.8.07.0016
CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: ARTHUR MANOEL CAVALCANTE DE SOUZA
REQUERIDO: RAIMUNDA CAVALCANTE DE SOUZA
A Dra. MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER
a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da
Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) – Processo 0723087-55.2022.8.07.0016, ajuizada por
ARTHUR MANOEL CAVALCANTE DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença
transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de RAIMUNDA CAVALCANTE DE SOUZA
(brasileira, casada, nascida em 02/06/1939, natural de Feijó/AC, filha de Manoel Cosme
Cavalcante e Maria Nazaré Ferreira Cavalcante, RG: 015.134 SSP/AC, CPF: 095.666.512-
87), por ser portadora de CID 10 G20+F33.3, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar
seus bens. Nomeou-lhe curador ARTHUR MANOEL CAVALCANTE DE SOUZA (RG:
2169810 SSP/DF; CPF: 300.976.731-53) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário
de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil
(CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de outubro de 2023, 10:42:27.
MARIA ISABEL DA SILVA
Juíza de Direito
Número do documento: 23102220462842500000161156963
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Assinado eletronicamente por: MARIA ISABEL DA SILVA – 22/10/2023 20:46:28