EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará

Número do processo: 0702565-76.2023.8.07.0014
Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES
REQUERIDO: MARLENE DE SOUZA PEREIRA
REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

 

 

O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARLENE DE SOUZA PEREIRA (CPF: 245.240.181-15); nascida em 08/04/1937, filha de Abel de Souza Oliveira e Orselina de Souza Oliveira. No laudo consta que o interditado é portador de Síndrome Demencial.. E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) MAURICIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES (CPF: 017.587.491-30); conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de
Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de MARLENE DE SOUZA PEREIRA, nascida em 08/04/1937, filha de Abel de Souza Oliveira e Orselina de Souza Oliveira, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr. MAURÍCIO FELISBINO PEREIRA DE MENEZES Curador da Interditanda. O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil. E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.Advirto ao Curador de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios. Advirto-o, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial. O Requerente deverá apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos
recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória. Defiro a isenção de prestação de contas no percentual de 20% dos ganhos da Curatelada. Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditada e do Curador, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.A MMª Juíza esclarece que a discussão quanto a substituição de curador deverá vir em autos apartados. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela mediante compromisso, intimando-se o Requerente para retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. E, em seguida, por meio de petição, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado. Dou ao presente termo de audiência força de ofício/mandado de averbação, o que dispensa a realização de quaisquer outras diligências. Cumpra-se ainda o disposto no inciso II, do artigo 15 da Constituição Federal e no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.Se o caso, proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para anotação da interdição. Sem Custas e Sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no §1º, do artigo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria. Publique-se e Intimemse. Sentença publicada em audiência. O Requerente e seu advogado, a Curadoria Especial, bem como o Ministério Público, leram a ata, no modo de compartilhamento de tela/conteúdo, declarando ciência. E nada mais havendo, eu, Raunigrey Xavier Teles, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, será juntado aos autos. Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria,
subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.

DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Este documento foi gerado pelo usuário 101.***.***-04 em 22/08/2023 15:15:22

Número do documento: 23063018344813200000150643601

Assinado eletronicamente por: JANETE RICKEN LOPES DE BARROS – 30/06/2023 18:34:48

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

Gostou do post?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Você pode gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digital em PDF

Patrocinado