EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará

 

Número do processo: 0704828-81.2023.8.07.0014
Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: SONIA MARIA LIMA MENDES, ADILSON PEREIRA LIMA, ALCILENE
PEREIRA LIMA, MAILZA PEREIRA LIMA, ROSELI PEREIRA LIMA, DIRCE PEREIRA
LIMA, IZANILDA PEREIRA LIMA, JOSE NILTON PEREIRA LIMA, VALMIR PEREIRA
LIMA, VALDINEI PEREIRA LIMA
REQUERIDO: BENICIA GONCALVES DA MOTA LIMA
REPRESENTANTE LEGAL: MAILZA PEREIRA LIMA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

O Exmo Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na  forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de BENICIA GONCALVES DA MOTA LIMA (CPF: 052.887.396-25), brasileira, viúva, portadora do RG nº 11.074.028 SSP-MG e inscrita no CPF sob o nº. 052.887.396-25, residente e domiciliada na EPTG QE 04, Bloco B-13, Apartamento 204, Lúcio Costa, Guará I, BRASÍLIA – DF, CEP: 71100-178. No laudo consta que o interditado é portador de avançado estado de confusão mental. E que foi nomeada como sua CURADORA MAILZA PEREIRA LIMA (CPF: 858.773.101-78), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: “Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido. Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo
747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de BENICIA GONCALVES DA MOTA LIMA, nascida em 20/07/1945,
filha de Inocêncio Nunes da Mota e Herminia Gonçalves da Hora, declarando-a
INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de
proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis. Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MAILZA PEREIRA LIMA Curadora da Interditanda. A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil. E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas. Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios. Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.” Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.

DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE

FALE CONOSCO
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA – DF –
CEP: 71025-015
Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: vfos.gua@tjdft.jus.br
Atendimento por vídeo: Acesse
https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou
utilize o QR Code à direita e selecione
Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões do Guará

 

Este documento foi gerado pelo usuário 087.***.***-61 em 15/12/2023 19:47:04

Número do documento: 23121218275219100000165811074

https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23121218275219100000165811074

Assinado eletronicamente por: ELIZANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS – 12/12/2023 18:27:52

 

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

Gostou do post?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Você pode gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digital em PDF

Patrocinado