Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
6º Vara de Família de Brasília
SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA – DF – CEP: 70610-906
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
NÚMERO DO PROCESSO: 0800643-65.2024.8.07.0016
CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS – LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: ADMAR GONZAGA NETO
REQUERIDO: ELIDA SOUZA MATOS
O Dr. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER, Juiz de Direito da 6º Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 04, Lotes 4/6, Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 05 (prédio da família), 2º Andar, Brasília/DF – CEP: 70.610-906, processam-se os autos da Ação ALIMENTOS – LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 – Processo 080064365.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ADMAR GONZAGA NETO em desfavor de REQUERIDO: ELIDA SOUZA MATOS, sendo este para CITAR ELIDA SOUZA MATOS – CPF: 919.212.795-91, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da referida ação e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerada revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo) autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC/2015), tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID nº 224267969. O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015). Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF,
31 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente
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