Coronavírus: estas são as cidades em lockdown no Brasil

Coronavírus: estas são as cidades em lockdown no Brasil

Por Fidel Forato | 08 de Maio de 2020 às 17h44

Em decorrência do aumento de casos do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e da incapacidade do sistema de saúde em atender toda a população, a partir de hoje (8), a cidade de Fortaleza, capital do Ceará, entra em situação de lockdown — termo em inglês que pode ser traduzido como um bloqueio total. Isso significa que medidas restritivas mais severas devem limitar o tráfego e circulação de pessoas como forma de conter o avanço de casos da COVID-19.

Mantendo apenas os serviços essencialmente fundamentais, Fortaleza é, oficialmente, a terceira capital do país a adotar essa medida extrema, após as adoções em Belém, no Pará, e em São Luís, no Maranhão. Ainda pelo Brasil, o lockdown é sugerido, cada vez mais, por especialistas, como no Rio de Janeiro, onde o sistema público de saúde está perto do colapso.

Mesmo sem lockdown, o governador de São Paulo, João Dória, anunciou que a possibilidade de flexibilização da quarentena no estado está suspensa até 31 de maio. A prorrogação se deve ao ritmo acelerado de contágio do coronavírus e o aumento crítico no total de infectados e de mortes por COVID-19, com risco iminente de colapso no sistema de saúde.

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Por conta da COVID-19, 15 cidades brasileiras já entraram em situação de lockdown (Foto: AP Photo/ Kin Cheung)

Cidades em lockdown no Brasil

  • São Luís (MA);
  • Paço do Lumiar (MA);
  • Raposa (MA);
  • São José de Ribama (MA);
  • Belém (PA);
  • Vigia (PA);
  • Breves (PA);
  • Santo Atonio do Tauá (PA);
  • Castanhal (PA);
  • Santa Bárbara do Pará (PA);
  • Santa Izabel do Pará (PA);
  • Marituba (PA);
  • Benevides (PA);
  • Ananindeua (PA);
  • Fortaleza (CE).

Ao todo são 15 cidades em três estados brasileiros, incluindo três capitais em situação de bloqueio total. Até hoje (8), todos os municípios estão concentrados na região Nordeste – essa região apresenta 31,2% dos casos da COVID-19, o que equivale a 42.157 infectados. Só que a partir de segunda-feira (11), Niterói, no Rio de Janeiro (região Sudeste), também entrará em estado de lockdown.

O que continua permitido?

Independente de quem possa sair ou não de casa, um item é obrigatório para todas as pessoas em lockdown, incluindo aqueles que estão em transportes públicos, individuais ou coletivos: a máscara de proteção individual. Nesses casos, quem não estiver com máscara, mesmo em carros particulares, deve ser orientado a retornar para casa.

A locomoção é permitida para ir até estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como unidades de saúde, clínicas veterinárias e delegacias, por exemplo. Funcionários que trabalham nas áreas da saúde e em outros setores essenciais, incluindo a área de entregas, continuarão podendo se deslocar pelo município. É importante ressaltar que deslocamentos por outros motivos de força maior, desde que devidamente justificados, também são liberados.

Como funcionará a fiscalização?

A forma como será feita a fiscalização das medidas cabe a cada município ou estado estabelecer suas normas. Em Fortaleza, por exemplo, 300 policiais militares devem monitorar o tráfego nas entradas e saídas a capital, além de calçadões, praias e demais pontos turísticos. Nos bairros, por usa vez, serão instaladas 104 blitzes itinerantes e barreiras em 20 corredores.

Segundo o secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, será solicitado o comprovante de residência “para o guarda verificar se é um trajeto considerável”, quando pessoas foram avistadas circulando pela cidade. No caso de não ter um comprovante de endereço no próprio nome, será liberado utilizar um em nome de familiares ou terceiros, desde que seja apresentada uma justificativa.

Já os funcionários de serviços essenciais devem sempre portar crachá, fardamento ou ainda declaração do empregador (essa carta deve identificar o local de trabalho e, principalmente, o endereço do estabelecimento). “Assinada por um gerente, dono de estabelecimento, atestando que se trata de um trabalhador”, explica André Costa sobre as nomas de Fortaleza.

Em casos de desobediência do estado de lockdown, a pessoa pode ser, inclusive, levada até uma delegacia. “A orientação é o enquadramento no artigo 268, do Código Penal, que é o descumprimento de medidas sanitárias preventivas e, eventualmente, a prática de outros crimes que podem acontecer, de desobediência, de desacato e até mesmo de resistência”, alerta o secretário.

Fonte: G1

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Author: deivis

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