Os brasilienses terão de se adaptar a uma importante mudança a partir de agosto, quando comerciantes do Distrito Federal ficarão proibidos de entregar ou vender sacolas plásticas descartáveis aos clientes dos estabelecimentos. A regra passa a valer em cumprimento à Lei Distrital nº 6.864, sancionada no ano passado e que adiou para 31 de julho de 2022 a entrada em vigor da Lei das Sacolas Plásticas (nº 6.322/2019).
Sugestões de mudanças
A medida recebeu apoio do Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal (Sindisuper), mas pode sofrer alterações. O Projeto de Lei nº 2.413/2021, que tramita na Câmara Legislativa, tenta estender o prazo de início da vigência para 1º de janeiro de 2023. A proposição também prevê que a medida determine o material de confecção das sacolas com origem em fontes renováveis e itens reciclados e defina cores diferentes para elas, de modo a facilitar a identificação na coleta seletiva.
Confira as regras que passam a valer em 1º de agosto de 2022
Proibição da distribuição e venda de sacolas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para acondicionamento e transporte de mercadorias compradas nos estabelecimentos;
Poderão ser vendidas ou entregues aos clientes apenas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis não provenientes de polímeros sintéticos à base de petróleo, mas com origem a partir de materiais orgânicos;
Os comércios deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o peso dos produtos;
As regras não se aplicam às embalagens de mercadorias, e o descumprimento das normas prevê punição com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
Fonte: correiobraziliense.com.br