Medida Provisória n° 1.394/2026: entenda as novas regras para as apostas de quota fixa

Medida Provisória n° 1.394/2026: entenda as novas regras para as apostas de quota fixa

A Medida Provisória n° 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa.

A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, inclusive quando oferecidos por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil. A proibição também se aplica às concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa.

As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são abrangidas pela proibição.

A medida estabeleceu, ainda, um período de transição para o encerramento das operações e definiu procedimentos para a retirada e a devolução dos valores mantidos pelos apostadores nas plataformas.

Confira o cronograma

25/09 – Publicação de Medida Provisória

Fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas de apostas.

Até 05/10, às 23h59 – Retirada voluntária dos valores

Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.

A partir de 06/10 – Indisponibilidade dos sites e aplicativos

Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.

06 e 07/10 – Comunicação dos saldos às instituições financeiras 

As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.

09 a 14/10 – Devolução dos valores aos apostadores 

As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.

A partir de 14/10 – Atuação da Caixa Econômica Federal 

Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária da devolução dos valores aos apostadores.

Atenção aos prazos!

Os apostadores que possuem valores disponíveis nas plataformas devem observar o prazo para a retirada voluntária e solicitar o resgate até 05/10, às 23h59

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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