MANDADO DE AVERBAÇÃO – ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS

 

MANDADO DE AVERBAÇÃO – ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS

Número do processo: 0760461-03.2025.8.07.0016

Classe judicial: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)

REQUERENTES:
LUIZ PAULO MACHADO LEAL
GABRIELLA CONSTANTINO BETHONICO FORESTI LEAL

REQUERIDO:
GABRIELLA CONSTANTINO BETHONICO FORESTI LEAL

A Dra. ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família de Brasília-DF, na forma da lei, etc., MANDA ao Senhor Oficial do Cartório que, à vista deste, estando devidamente assinado, expedido nos autos da AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371), Processo nº 0760461-03.2025.8.07.0016, em que são partes LUIZ PAULO MACHADO LEAL, brasileiro, casado, CPF nº 022.251.831-63, RG nº 1.890.288 SSP/DF, empresário, e GABRIELLA CONSTANTINO BETHONICO FORESTI LEAL, brasileira, casada, CPF nº 023.720.141-02, CI nº 2.510.158 SESP/DF, proceda à necessária AVERBAÇÃO à margem do assento de casamento dos interessados, conforme dados abaixo, para que fique constando que, em virtude do acórdão proferido em 20/05/2026, regularmente transitado em julgado em 01/06/2026, foi DECRETADA A ALTERAÇÃO DO REGIME DO VÍNCULO CONJUGAL do referido casal de COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO DE BENS, a partir do presente momento, devendo ser observadas a eficácia ex nunc e a ressalva de direitos, conforme dispõe o § 3º do art. 734 do CPC.

Dados constantes da Certidão de Casamento

Cartório: 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília

CNPJ: 00.618.611/0001-06

Endereço: CRS 504, Bloco A, Loja 07/08, Asa Sul, Brasília/DF – CEP 70331-515

Registro: nº 021253 01 55 2014 3 00051 270 0020506 87


CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF.

Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, confiro o presente, que é assinado digitalmente pela MM. Juíza de Direito.

ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
Juíza de Direito


Advertências

  1. Se necessário, solicita-se o “CUMPRA-SE” do Juiz dessa Comarca para averbação do mandado.
  2. Fica dispensada a remessa da certidão averbada a este Juízo, que será devida às partes mediante o pagamento de emolumentos, caso necessário.

 

 

LEIA O EDITAL COMPLETO [ CLICK AQUI  ]

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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