Detran-DF publica lista de motoristas que podem perder a CNH. Confira

Departamento de Trânsito do DF divulgou, no DODF, lista nominal de motoristas com CNHs suspensas ou cassadas

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou lista com nome dos motoristas que podem perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As informações saíram no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (23/8).

A suspensão do direito de dirigir pode ter duração de até um ano. Segundo a publicação, os condutores penalizados terão 30 dias, contados da notificação da aplicação da penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), por intermédio do Protocolo do Detran-DF.

A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH):

  • em 15 dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em primeira ou segunda instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
  • no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em segunda instância recursal;
  • na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses acima, abrindo mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.

A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e do término do cumprimento da suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o motorista deverá realizar curso de reciclagem. Cumprido o prazo de suspensão da CNH, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH. A medida restritiva impede a devolução ou renovação do documento de habilitação, a impressão de segunda via do documento físico de habilitação e a emissão de Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Será instaurado processo administrativo de cassação da CNH quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor, nos termos do art. 263, inciso I, do CTB.

Ainda no DODF desta segunda, o Detran-DF publicou também a lista nominal dos motoristas com a CNH cassada. Assim como para os que tiveram o direito de dirigir suspenso, condutores que foram penalizados com a cassação da CNH terão 30 dias, contados da notificação da aplicação da penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

A imposição da penalidade será inscrita no RENACH com as datas de início e de término do cumprimento da cassação, sendo que o condutor terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade.

Após dois anos da cassação do documento de habilitação, o motorista poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários. Ele será considerado inabilitado até a conclusão do processo de reabilitação.

Confira, abaixo, os nomes constantes nas listas divulgadas:

Segundo o Detran, o procedimento de divulgar a penalidade no Diário Oficial é comum e é realizado em cumprimento ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal do Brasil. “É quando uma autoridade torna público um ato administrativo. O princípio da publicidade é o dever de divulgação oficial dos atos administrativos”, informou, em nota à reportagem.

“Os condutores são notificados anteriormente da abertura do processo administrativo de penalidade e intimados a apresentarem a defesa. A razão é tornar público o ato administrativo da autoridade de trânsito em cumprimento ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da CF.”

Fonte: Metropoles

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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