Testamento Vital – O direito de morrer com dignidade

Por Dra. Patricia Landers –
Advogada. Pós-graduada em Direito Médico e Bioética pela PUC Minas, especialista em Direito Médico pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde de São Paulo, com atuação na defesa de médicos e pacientes, presidente da Subseção de São Sebastião da OAB-DF, triênio 2025/2027.

 

O testamento vital é uma declaração antecipada de vontade, feita por pessoa maior de 18 anos e com plena consciência, para definir quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso fique incapacitada de decidir. Diferente do testamento comum, produz efeitos em vida, garantindo autonomia nos momentos finais. Mesmo sem lei específica, é amparado por princípios constitucionais, o Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 1.995/12, que obriga médicos a respeitarem a vontade expressa do paciente. É vedada a prática de eutanásia, suicídio assistido e recusa de cuidados paliativos. O documento deve ser claro, preferencialmente com auxílio jurídico e registrado em cartório. É revogável a qualquer momento. Apesar da ausência de legislação específica, há iniciativas como a Política Nacional de Cuidados Paliativos. Em uma cultura que evita falar da morte, o testamento vital surge como ferramenta de dignidade, permitindo que a pessoa decida com base em seus valores e crenças, evitando condutas médicas indesejadas. É um exercício de liberdade, responsabilidade e respeito à vida até o fim.

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

Gostou do post?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Compartilhe esse post

Você pode gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digital em PDF

Patrocinado