O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício assistencial pago aos idosos e às pessoas com deficiência no valor de um salário-mínimo, quando esses não tiverem meios de prover a sua sobrevivência por conta própria ou por sua família.
De acordo com a Lei, considera-se pessoa incapaz de prover a sua sobrevivência aquela cuja renda mensal familiar seja inferior a 1/4 do salário- mínimo por pessoa. Em razão disso, o INSS, na maioria das vezes, nega o benefício quando há aposentados ou outro beneficiário do BPC na mesma residência.
Porém, o que as pessoas não sabem é que há possibilidade de recorrer judicialmente desta decisão, pois a jurisprudência vem aplicando entendimento diferente ao disposto na lei. Isto porque, os tribunais entendem que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui meios para prover a própria manutenção, devendo levar em consideração o caso concreto.
Além disso, o Informativo nº 572 do STJ aduz que o benefício já recebido por qualquer membro da família não deve ser levado em consideração para o cálculo da renda familiar, assim como também não se deve considerar a aposentadoria quando limitada ao valor de 1 salário-mínimo.
Caso a pessoa tenha solicitado o BPC e teve o seu pedido negado por conta da renda mensal familiar ser superior ao previsto na lei, é necessário consultar um advogado especialista a fim de esclarecer o seu direito e, se for o caso, ajuizar uma ação judicial.
Autoria: Dr. José Antônio
OAB/DF 58.628.