Observamos que muitos segurados pagam contribuições previdenciárias em atraso, sem primeiro fazer qualquer análise de sua situação com a previdência social ou até mesmo um planejamento, se for o caso, que é o mais indicado.
Acontece que o segurado pode pagar contribuições em atraso, porém existem vários requisitos e formas a seres seguidos para não ter frustações futuras quando for requerer algum tipo de beneficio previdenciário.
Vejamos que o contribuinte individual ou facultativo só pode recolher em atraso a partir da primeira contribuição em dia, ou seja, se já estive vinculado a esse tipo de modalidade de segurado do INSS, com observações para cada segurado.
Às vezes ocorre que muitos segurados que nunca pagou e contribuiu de forma individual, e toma iniciativa própria vindo a pagar um período em atraso sem este está vinculado àquela forma de contribuição, esse tempo certamente vai precisar comprovar suas as atividades laborativas, quando ocorrer dentro de 5 (cinco) anos ou não vai ser considerado, em algum caso, se for facultativo.
Muitas vezes esse segurado não consegue comprovar, e acaba esse período ficando perdido quando não paga dentro do período da qualidade de segurado. Ressalta-se que esse período só é valido para contar o tempo de contribuição para aposentadoria, assim, não vale para fim de carência quando é realizado fora do período de graça.
Destaca-se que esse período pago em atraso fora do período da qualidade de segurado não é computado para fim de carência de aposentadoria, sendo assim o contribuinte que pretende pagar o INSS para fim de carência de aposentadoria deve observar se está devidamente vinculado à previdência social da qual pretende contribuir, e se está dentro do período de graça, para depois não ter as contribuições em atraso não reconhecida.
Observe que o contribuinte facultado também pode contribuir em atraso, desde que esteja dentro do período de graça, ou seja, na qualidade de segurado, então é de extrema relevância ficar atendo quando for paga em atraso uma contribuição.
Outra forma que o segurado tem que ficar muito atendo é em qual o código de contribuição do INSS está sendo pago, visto que pagando em uma modalidade da qual não é adequada, pode ocorrer frustações futuras irreversíveis.
Muitos desses segurados que paga a previdência por conta própria não possuem o mínimo de conhecimento sobre o sistema contributivo previdenciário, pois pensam que é apenas entra no site e imprimir o boleto e pagar o valor da contribuição, mas muitas vezes o pagamento está condicionado a alguma modalidade que precisa prestar muita atenção na hora de pagar.
Às vezes as contribuições são feitas sem nenhuma análise prévia por parte do segurado, fato esse que gera grande constrangimento no futuro, além de perder o valor pago, pois dificilmente vai conseguir receber o valor de volta, visto que não é considerado, por exemplo, o contribuinte que paga na qualidade de faculdade sem nunca ter pagado nenhuma contribuição como faculdade, ou seja, não está vinculado ainda sobre esta modalidade, não vai ter suas contribuições reconhecidas para fim de carência e regulares contribuições.
Portanto, antes de realizar quaisquer contribuições em atraso como contribuinte facultativo ou individual, precisa verificar se é possível efetuar esse tipo de contribuição, além disse pagar em atraso, requer uma atenção especial, para não haver qualquer frustação futura.
Por fim, para quem pretende se aposentar nos próximos anos e ainda falta tempo de contribuição para carência ou por tempo de contribuição, é aconselhado realizar um planejamento previdenciário com um especialista da área, para saber qual a melhor forma de contribuir e de como solicitar uma aposentadoria futura.
JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS
OAB/DF 58.628