Os efeitos da união estável

Os efeitos da união estável

NA ESFERA PATRIMONIAL DO CASAL

por Dr. José Antônio
OAB/DF 58.628.

O casal que vive em união estável é considerado uma família constituída para todos os efeitos civis. Os dois moram sob o mesmo teto e os efeitos patrimoniais são equiparados ao de pessoas casadas sob o regime parcial de bens, nos termos do art. 1.658 do Código de Processo Civil.
No entanto, é comum considerarem que aqueles que vivem sob o mesmo teto, mas não efetivaram o casamento não possuem direito algum na esfera patrimonial, pois muitos entendem que só há direito se houver casamento ou se as duas pessoas que formam o casal contribuírem para adquirir os bens em questão.
Mas, na verdade, nesse caso a convivência em união estável, ou seja, o fato de morarem juntos, possui os efeitos do casamento sob o regime parcial de bens. Dessa forma, todos os bens adquiridos neste período em que viveram sob o mesmo teto serão divididos em partes iguais, independentemente, do esforço individual de cada para adquirir esses bens.
Portanto, os companheiros que moram juntos e que têm intenção de não dividir o patrimônio futuro, a melhor forma de se prevenir de uma futura separação com partilha de bens seria constituir o casamento sob o regime de separação de bens, pois nessa modalidade, os bens adquiridos por cada um não integram o patrimônio comum do casal.
Esse tipo de caso gera muitas discussões no Judiciário, pois são fatos que carecem de provas para que haja direito matrimonial adquirido. Vamos supor que duas pessoas comecem namorar e que passem a morar juntos durante o período de namoro e uma das partes adquire um imóvel que será moradia do casal.
Se a compra ocorreu no período de namoro, mas com o intuito de que morassem juntos no imóvel, se a parte acha que possui direito exclusivo sobre aquele bem, é preciso que se faça uma análise pautada em que data foi fixada a união estável e a compra dos bens.
Dessa forma, é muito importante o advogado da família ficar atento na hora de conversar com o seu cliente, que deve indicar com clareza a data da união estável.

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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