Obrigatoriedade – STJ define obrigatoriedade de cobertura de cirurgias pós-bariátricas pelos planos de saúde

Por Dr Rodrigo Vicente
Advogado, empregado público, especializado em direito da saúde e membro da OAB São Sebastião.

A cobertura de cirurgias e procedimentos pós-bariátricos pelos planos de saúde tem gerado intenso debate jurídico. Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial Repetitivo nº 1.870.834/SP, critérios claros sobre o tema. Foram fixadas duas teses de aplicação nacional: 1) É obrigatória a cobertura de cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada por médico a paciente pós-bariátrico, por ser parte do tratamento da obesidade mórbida; 2) Havendo dúvida razoável quanto ao caráter apenas estético da cirurgia, a operadora pode recorrer à junta médica para avaliação, arcando com os honorários, sem prejuízo do direito do beneficiário recorrer à Justiça em caso de parecer contrário ao médico assistente. A decisão reforça que a saúde é direito fundamental e que os contratos de planos devem ser interpretados de forma a garantir sua efetividade, em conformidade com a legislação e normas regulatórias. Para os beneficiários, é essencial conhecer seus direitos e, quando necessário, buscar orientação jurídica para assegurar o acesso aos tratamentos após a cirurgia bariátrica.

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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