No Distrito Federal, entre os dois últimos Censos, aumenta em 3,0 pontos percentuais a proporção de crianças até 5 anos de idade com registro de nascimento em cartório, chegando a 99,6% em 2022
SDI/DFRegistro de nascimento no Censo Demográfico 2022
A partir do registro do nascimento efetuado em cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, é emitida pelo cartório a certidão de nascimento, primeiro documento civil que oficializa, para o Estado e a sociedade, a existência de um novo indivíduo natural e, por isso, funciona como a identidade formal do cidadão, constituindo-se em um primeiro passo para o exercício pleno da cidadania no País. Ele cumpre papel fundamental sob o ponto de vista dos direitos humanos.
Na certidão de nascimento, documento entregue à família pelo cartório, constam as informações fundamentais do registro civil de nascimento, que reconhece, perante a lei, o nome, a filiação, a data de nascimento, a naturalidade e a nacionalidade da pessoa. Além disso, este documento também é pré-requisito não só para a retirada de outros, como também para a garantia de acesso a serviços sociais básicos, para o recebimento das primeiras vacinas e a matrícula em escola ou creche.
Os motivos para o não registro de nascimentos no prazo previsto em lei, ao longo do tempo, estiveram relacionados a vários fatores, entre eles à precariedade do acesso à informação e aos serviços de saúde e de assistência social, às distâncias percorridas até os Cartórios, bem como aos custos envolvidos para obtenção da certidão.
A Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997, tornou a primeira via do registro de nascimento gratuito. Essa ação foi implementada, de fato, em 1998 e desde então, conforme inicialmente relatado, outras ações têm sido empreendidas, principalmente pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pelas Associações dos Registradores de Pessoas Naturais e pelas Corregedorias Estaduais de Justiça, com o objetivo de se ampliar a cobertura do registro civil de nascimentos no prazo estipulado na Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
No quesito único do bloco Registro Civil de Nascimento, o Censo Demográfico 2022 investigou a existência de registro de nascimento lavrado em cartório para as pessoas até 5 anos de idade, mas na ausência do registro civil obtido em cartório, era possível assinalar a opção de Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, somente disponível para as crianças indígenas.
Para o entendimento do preenchimento do quesito, cabe esclarecer que a certidão de nascimento é o documento de identificação emitido e fornecido pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que comprova o registro de nascimento. Por sua vez, o registro civil de nascimento é o assento do nascimento feito em livro próprio e uma única vez na vida. Se a pessoa registrada perdeu a certidão de nascimento, deve requerer a segunda via e não realizar um novo registro. Dessa forma, foram consideradas com registro civil de nascimento as crianças que mesmo devido à perda ou danificação não possuem o documento correspondente à certidão de nascimento, mas tenham sido registradas em cartório. O Registro Administrativo de Nascimento Indígena, poderia ser assinalado pela população indígena, na ausência do registro realizado em cartório.
Em relação ao registro de nascimento em cartório, as estatísticas geradas a partir dos Censos 2010 e 2022 permitem avaliar o estoque acumulado de crianças de uma faixa etária selecionada que tiveram o seu registro de nascimento efetuado em cartório, ainda que, em virtude de extravio ou danificação, não possuam a certidão de nascimento, documento que comprova que o registro foi feito. Ou seja, a estatística produzida trata da falta do registro, mas não da posse da documentação correspondente.
Desagregação por grupos de idade
O recorte etário estabelecido no Censo Demográfico 2022 foi diferente daquele investigado pelo Censo 2010. Na edição anterior, o registro civil de nascimento em cartório foi observado entre as pessoas com 10 anos de idade ou menos. O novo recorte etário em 2022 decorreu da necessidade de gerar o Indicador 16.9.1 capaz de medir o cumprimento da Meta 16.9 referente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que é: “Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”. Para medir o cumprimento da meta, o indicador utilizado foi a proporção de pessoas com menos de 5 anos de idade cujos nascimentos foram registrados por uma autoridade civil, por idade.
Observando a proporção de pessoas menores de 5 anos de idade no Distrito Federal (isto é, até os 4 anos de idade, totalizando 166.848 crianças) com registro civil de nascimento, conforme Indicador 16.9.1 da Meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, observamos que houve ampliação na proporção desse grupo etário, com registro de nascimento em cartório. Em 2010, 96,4% das pessoas até 4 anos de idade no Distrito Federal tinham registro em cartório e, em 2022, cerca de 99,6%, conforme as últimas edições dos Censos Demográficos (tabela 6740 – sidra).
Utilizando as categorias de análise, com todos os grupos de idade abrangidos pelo quesito sobre o registro de nascimento no Censo 2022, os recortes etários observados foram de pessoas com menos de 1 ano, pessoas com 1 ano completo e pessoas com idades de 2 a 5 anos.
No Distrito Federal, entre as pessoas até 5 anos de idade, totalizando 202.347 crianças nessa faixa etária, os resultados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,6% delas foram registradas em cartório, sendo os menores percentuais observados até o primeiro ano de vida. Dentre as pessoas com menos de 1 ano de idade, a cobertura do registro civil de nascimento no Distrito Federal foi de 99,4%, elevando-se para 99,5% entre as pessoas com 1 ano de idade completo e chegando a 99,6% no grupo etário de 2 a 5 anos (tabela 6740 – sidra).
No que se refere à comparação entre os dados do Censo 2010 com os dados mais recentes de 2022, houve melhora na cobertura de pessoas com registro de nascimento em cartório no Distrito Federal. Em 2010, 96,6% das pessoas até 5 anos de idade tinham registro de nascimento em cartório e, em 2022, 99,6% desse grupo etário estavam na mesma condição, incremento de 3,0 pontos percentuais (tabela 6740 – sidra).
A análise dos dados por Unidades da Federação em 2022 mostra que o menor percentual de pessoas até 5 anos de idade registrada em cartório ocorreu no Estado de Roraima, totalizando 89,3%. Em seguida, o Amazonas com 96,0% e o Amapá com 96,7% são os três Estados com as menores coberturas. Nas demais Unidades da Federação, o percentual de crianças da mesma faixa etária registrada foi superior a 98%. Em todas as Unidades da Federação, entre os Censos de 2010 e 2022, houve aumento relativo no número de pessoas até 5 anos de idade que foram declaradas como registradas em cartório (tabela 6740 – sidra).
Desagregação por cor ou raça
No Distrito Federal, os resultados evidenciaram menor percentual de existência do registro de nascimento realizado em cartório para a população de cor ou raça indígena, em relação às demais categorias de cor ou raça disponíveis no Censo Demográfico 2022.
Segundo dados do Censo Demográfico 2022, havia 257 pessoas de cor ou raça indígena até 5 anos de idade no Distrito Federal. Enquanto brancos, pretos, amarelos e pardos tiveram percentuais iguais ou superiores a 99,0%, a proporção de pessoas de cor ou raça indígena até 5 anos de idade com registro civil de nascimento em cartório foi de 89,9% no Distrito Federal. Nesse grupo etário, 8,6% das pessoas de cor ou raça indígena tinham o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Em 2010, 95,7% delas tinham registro de nascimento realizado em cartório e 0,7% o RANI na capital federal. Houve uma queda de 5,8 pontos percentuais na comparação entre as duas edições do Censo Demográfico, que representaram uma piora na cobertura da população de cor ou raça indígena com registro de nascimento em cartório no DF (tabela 6740 – sidra).
De acordo com o Censo Demográfico de 2022, para a população com menos de 1 ano de idade no Distrito Federal, cerca de 99,4% tinham registro em cartório. Porém, a taxa para as pessoas de cor ou raça indígena com menos de 1 ano de idade foi cerca de 88,7% (tabela 6740).
Já nos grupos de pessoas de cor ou raça branca, preta, amarela ou parda com menos de 1 ano de idade, a parcela de população nessa faixa etária com registro de nascimento em cartório superou 98% no DF, de acordo com o Censo Demográfico de 2022 (tabela 6740).
Indígenas
No Censo Demográfico 2022, definiu-se como indígena a pessoa residente em localidades indígenas que se declarou indígena pelo quesito de cor ou raça ou pelo quesito que se considera indígena; ou a pessoa residente fora das localidades indígenas que se declarou indígena no quesito de cor ou raça. Por essa razão, o total de pessoas indígenas é superior ou igual ao total de pessoas de cor ou raça declarada indígena, nos diferentes recortes. Totalizaram 265 pessoas indígenas nessas condições, até 5 anos de idade, no Distrito Federal (tabela 6741).
Entre os indígenas nesse grupo etário, 90,2% deles tinham o registro de nascimento realizado em cartório e 8,3% apenas o RANI no DF em 2022. O Distrito Federal apresentou a menor taxa de registro de nascimento realizado em cartório entre os indígenas da Região Centro-Oeste. As Regiões Norte (84,0%) e Centro-Oeste (92,2%) apresentaram os menores percentuais de cobertura de registro de nascimento em cartório (tabela 9873).
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(Release Nacional) Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório