Autoria: Dr. José Antônio
OAB/DF 58.628.
MITO!!!
Muitos possuem dúvidas no caso de uma pessoa que recebe pensão por morte, se com o novo casamento ela perderá tal beneficio previdenciário.
Trata-se de um dos maiores mitos que existem sobre no âmbito do direito previdenciário, pois a legislação brasileira NÃO prevê que com um novo matrimônio a (o) beneficiária (o) perderá pensão morte garantida pela lei junto ao INSS. Entretanto, o que não pode ocorrer é usufruir de duas pensões por morte, caso ocorra falecimento de um dos cônjuges face em virtude do novo casamento.
No mais, caso alguma pessoa pensionista do INSS, se por ventura vier fica viúvo (a) pela segunda vez, esse fato não gerará uma nova pensão por morte. No entanto, se ocorrer que, se gere desse segundo relacionamento uma pensão mais vantajosa, o (a) beneficiário (a) poderá abrir mão do primeiro benefício e requere um novo. Por exemplo, se a do (a) último (a) falecido (a) tiver uma boa remuneração ou se já se encontra aposentado com uma pensão de maior valor, vale a pena requerer o novo benefício abrindo mão do menos vantajoso.
O certo, para evitar qualquer requerimento que venha trazer dissabor no futuro, é consultar um especialista em direito previdenciário, para sanar quaisquer dúvidas junto ao INSS.