Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
6ª Vara de Família de Brasília
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NÚMERO DO PROCESSO: 0770301-08.2023.8.07.0016
CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: MAURO CESAR SOBRINHO
REQUERIDO: MARIA D APARECIDA SANTOS SOBRINHO
A Dra. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) – Processo 0770301-08.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MAURO CESAR SOBRINHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA D APARECIDA SANTOS SOBRINHO (CPF: 845.668.171-72), por ser portador(a) de demência de Alzheimer fase grave (DCR3), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens. Nomeou-lhe curador(a): MAURO CESAR SOBRINHO (CPF: 010.933.147-88), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024, 19:05:39.
Assinado digitalmente