NÚMERO DO PROCESSO: 0722694-28.2025.8.07.0016
CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: ALESSANDRO GAGNOR GALVAO, KARINNE GONTIJO E JACINTO
VASCONCELOS
REQUERIDO: IARA GONTIJO GAGNOR GALVAO
O Dr. LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA – Processo 0722694-28.2025.8.07.0016-, ajuizada por ALESSANDRO GAGNOR GALVAO e por KARINNE GONTIJO E JACINTO VASCONCELOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA
de IARA GONTIJO GAGNOR GALVAO (CPF: 091.422.721-14), por ser portadora de retardo mental por hipomelanose, com autismo nível de suporte 3, com comprometimento importante da memória, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens. Foram nomeados curadores: ALESSANDRO GAGNOR GALVAO (CPF: 297.113.711-20) e KARINNE GONTIJO E JACINTO VASCONCELOS (CPF: 444.048.911-72), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 16 de outubro de 2025, 12:19:13.
MARTA SILVA BALIEIRO
Diretora de Secretaria
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