Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSGUA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS – INTERDIÇÃO
Número do processo: 0707213-65.2024.8.07.0014
Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: JAYME LEITE DA SILVA
REQUERIDO: NANCY SCATOLINO SILVA
O Dr. DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM. Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a
INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de NANCY SCATOLINO SILVA (CPF: 523.884.171-04); aposentada. No laudo consta que o interditado é portador de gastrotomia e traqueostomia. E que foi nomeado(a) como seus CURADORES JAYME LEITE DA SILVA
(CPF: 147.698.246-53); GEOVANA SCATOLINO SILVA – CPF: 874.439.291-53, GUSTAVO SCATOLINO SILVA – CPF: 924.351.811-91 e GUILHERME SCATOLINO SILVA – CPF: 725.883.141-04, conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor:
“Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela pela parte Requerente, impõe-se a procedência do pedido. Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4o, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de NANCY SCATOLINO SILVA, nascida em 19/07/1948, filha de Aristides Scatolino e Alcina Pereira Scatolino, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter. Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio os Requerentes JAYME LEITE DA SILVA, GEOVANA SCATOLINO SILVA, GUSTAVO SCATOLINO SILVA e GUILHERME SCATOLINO SILVA Curadores da Interditanda. Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil. E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.”Eu, servidor geral, o digitei. Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de
Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
LUCIANA PEREIRA TORRES
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Número do documento: 24101414015400000000195504002
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24101414015400000000195504002
Assinado eletronicamente por: LUCIANA PEREIRA TORRES – 14/10/2024 14:01:54