EDITAL DE INTIMAÇÃO

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
6ª Vara de Família de Brasília
SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA –
DF – CEP: 70610-906
Telefone (WhatsApp Business): (61) 3103-1990 / E-mail:
06vfamilia.bsb@tjdft.jus.br / Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 (dias úteis)

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
SEGREDO DE JUSTIÇA
NÚMERO DO PROCESSO: 0763151-50.2025.8.07.0001
CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: HERMANO CAMARGO JUNIOR
EXECUTADO: ELIDA SOUZA MATOS

 

O Dr. ARTHUR LACHTER, Juiz de Direito Substituto da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 04, Lotes 4/6, Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 05 (prédio da família), 2º Andar, Brasília/DF – CEP: 70.610-906, processam-se os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) – Processo 0763151-50.2025.8.07.0001, ajuizada por HERMANO CAMARGO JUNIOR em desfavor de ELIDA SOUZA MATOS, sendo este para INTIMAR ELIDA SOUZA MATOS, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 19.982,96 (dezenove mil e novecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de acréscimo automático de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID nº 263981953. ADVERTÊNCIAS: 1) O pagamento do débito deverá ser efetuado em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo determinado pelo Juiz (artigo 257, inciso III, do CPC/2015); 2) O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, hipótese em que poderão ser decotadas no momento do depósito; 3) Em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do CPC/2015); 4) Transcorrido o prazo de 15
(quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO; 5) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do artigo 523,§ 3º, do CPC/2015. O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), nos termos da Lei.

Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2026, 22:56:43.

EDITAL COMPLETO [CLICK AQUI]

Este documento foi gerado pelo usuário 053.***.***-76 em 03/02/2026 10:45:51
Número do documento: 26020223020900000000239501137 | Tipo de documento: Edital
Número do processo: 0763151-50.2025.8.07.0001
https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26020223020900000000239501137
Assinado eletronicamente por: LARA AMADA BORGES – 02/02/2026 23:02:10
Perfil: Servidor Geral
Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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