EDITAL DE INTERDIÇÃO

5a Vara de Família de Brasília

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) no 0736626-54.2023.8.07.0016, movida pela parte MARISA BATH – CPF 606.524.201-25, a INTERDIÇÃO de SERGIO FERNANDO GUARISCHI BATH – CPF 045.110.187-15, filho de EDGARD EUGENIO BATH e MERCEDES LYDIA GUARISCHI BATH, tendo o MM. Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra. MARISA BATH. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: “(…) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID no 166371346 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de SERGIO FERNANDO GUARISCHI BATH, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua esposa MARISA BATH. (…) Ass. Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília 09/05/2024”. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3  (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília/DF, 13  de maio de 2024. Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.

CRISTIANO CÂNDIDO NETO
Diretor de Secretaria

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Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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