Decreto publicado neste domingo (24) revisa autorizações. Regras devem ser respeitadas para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários
Estabelecimentos que já haviam sido autorizados devem abrir no horário determinado pela licença de funcionamento de cada um – ou seja, no período em que sempre funcionaram. Até então, não havia hora específica para abertura e fechamento. Isso inclui locais que vendem alimentos, medicamentos e combustíveis, além de clínicas e unidades de setores da indústria (veja lista completa abaixo).
Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas e serviços complementares. O horário ainda compreende a possibilidade de funcionamento de agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.
O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos. A regra para shoppings e centros comerciais não tem alteração: podem funcionar a partir do dia 27 (quarta-feira), das 13h às 21h.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.
Horário de sempre
Confira, abaixo, quais estabelecimentos estão liberados para funcionar em qualquer horário, contanto que respeitada a licença de funcionamento.
- Alimentícios: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias e lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; comércio atacadista.
- Combustíveis: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.
- Saúde: comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos); clínicas veterinárias; petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; funerárias e serviços relacionados; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas.
- Construção: lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins.
- Serviços bancários: lotéricas e correspondentes bancários; agências bancárias e cooperativas de crédito.
- Comércio: toda a cadeia do segmento de veículos automotores; lavanderias, tinturarias e toalheiros; óticas; armarinhos e lojas de tecido; setores moveleiro e eletroeletrônico.
- Escritórios e indústria: Sistema S; atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia; indústrias extrativas e da transformação; empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática.
DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: CHICO NETO