Câmara quer dar acesso a telefonia celular e internet mesmo a inadimplentes

Câmara quer dar acesso a telefonia celular e internet mesmo a inadimplentes

Por Rui Maciel | 06 de Maio de 2020 às 19h45

A Câmara dos Deputados está analisando projetos de lei (PL) que têm como objetivo garantir o acesso a serviços considerados fundamentais, como de telefonia celular e de banda larga. Essas PLs vão abranger também usuários inadimplentes, mas, nesse último caso, apenas durante períodos de emergência de saúde pública, como é o caso da pandemia de COVID-19 que vivemos hoje.

Auxílio aos inadimplentes

Uma das PLs que estão sob análise é a 2088/20, elaborada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB -SP). O texto prevê que, mesmo com a inadimplência do consumidor, as operadoras ficarão proibidas não apenas de suspender o acesso do assinante aos serviços, como de reduzir a velocidade contratada; além disso, elas não poderão limitar ou excluir aplicativos inclusos no plano contratado e registrar nos sistemas de proteção ao crédito os assinantes devedores. Além disso, o consumidor inadimplente também poderá comprar novas créditos para o celular.

Uma das justificativas que respaldam essa PL é que, no período em que é imposto o isolamento social para evitar a contaminação por coronavírus, os serviços de telefoni e internet são essenciais para o teletrabalho, a comunicação e a manutenção do ensino a distância. O texto determina ainda que os valores devidos poderão ser cobrado pelas operadoras apenas após 30 dias depois do fim da emergência de saúde pública. Eles podem ainda ser divididos em até 12 vezes.

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Em períodos de calamidade pública, projetos de lei preveem que usuários não podem ter seus serviços de telefonia e interner móvel cortados em caso de inadimplência

Como forma de recompor as perdas em decorrência da inadimplência, a proposta altera a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust – Lei 9.998/00) para permitir que os recursos do fundo possam financiar as prestadoras dos serviços.

O projeto também prevê tratamento especial as prestadoras de pequeno porte, isentando-as até 31 deste ano do recolhimento do Fust, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Segundo Silva, essas empresas são responsáveis por aproximadamente 30% do mercado de oferta de serviços de banda larga, especialmente no interior do País, e também necessitam de auxílio financeiro.

Internet, telefonia e além

O PL 932/20, de autoria do deputado Luis Mirada (DEM-DF) é semelhante à proposta de Orlando Silva. Ela também proíbe a suspensão do fornecimento de serviços de telecomunicações durante as medidas emergenciais para conter a Covid-19. No entanto, ela inclui outros serviços essenciais, como energia elétrica e saneamento básico. O valor a ser pago poderá ser dividido em até 12 meses após o fim do estado de calamidade pública.

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Serviços de banda larga também não podem ser interrompidos em períodos de calamidade pública

Por sua vez, o Projeto de Lei 1377/20, formulado pela deputada Rejane Dias (PT-PI) obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia celular a permitir, em situações de calamidade pública ou pandemia, o acesso de todos os usuários às redes sociais, sites de notícias e transmissão de vídeos, sem a cobrança de franquias ou limitações de dados. A deputada alega que a telefonia celular vem sendo o principal veículo por meio do qual as pessoas obtêm acesso às informações relativas às medidas de contenção da pandemia do coronavírus.

Provedoras de internet de pequeno porte também podem ser beneficiadas

Já o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), é autor de um projeto de Lei, de número 2066/20, focado nas provedoras de internet de pequeno porte. O texto estabelece que as prestadoras pertecentes nesta modalidade não terão o tráfego de dados suspenso até agosto deste ano, na hipótese de situações de inadimplência em relação às grandes empresas prestadoras que a elas forneçam dados. Dimas afirma que se o tráfego de dados a essas prestadoras de pequeno porte for suspenso, haverá a restrição ao acesso à informação pela população especialmente do interior do País, que ficará sem internet. Além disso, a falência dessas provedoras, “acarretaria demissões em massa e uma perda de mercado enorme”.

O texto prevê também que o pagamento de tributos devidos pelas empresas prestadoras de serviços de internet com vencimento de abril a agosto deste ano seja adiado. Segundo a proposta, o pagamento será feito apenas a partir de 31 de agosto de 2020, podendo ser divido em até cinco parcelas mensais.

Tributos

De qualquer forma, as operadoras de telecomunicação já vêm sendo beneficiadas com o adiamento no pagamento de tributos. Publicada em 15 de abril, a Medida Provisória 952/20 já adia o prazo de recolhimento aos cofres públicos de três impostos que deveriam ser desembolsados por essas empresas: a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRB) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine Teles) Os três venceram em 31 de março último, mas, o pagamento será efetuado, a critério do contribuinte, em parcela única, com o vencimento transferido para 31 de agosto. As provedoras também podem parcelar esses impostos em até cinco parcelas mensais, com o vencimento da primeira também em agosto.

O texto desta MP já está em vigor, mas precisa ainda seguir o rito de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Fonte: Com informações da Agência Câmara

Fonte: CanalTech
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Author: deivis

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