STF garante renda a mulheres que se afastam do agressor por violência doméstica

Dra. Valéria Andrade de Santana Ramos, OAB/DF 72.017 – Presidente da Comissão Ciências Criminais de São Sebastião
Dra. Raquel Gentil, OAB/DF 67.319 – Secretária Geral da Comissão Ciências Criminais de São Sebastião
Para muitas mulheres, denunciar a violência doméstica dentro de casa não é apenas uma decisão difícil, é sentir-se sem direção. Além de abalar o emocional, conviver com alguém que comete atos agressivos contra sua integridade torna-se brutal, fazendo com que muitas vítimas não saibam o que fazer.
Além do medo do agressor, existe um temor silencioso: “Se eu me afastar do trabalho, vou perder minha renda? Ou se eu sair de casa, como vou me sustentar?” A insegurança econômica, somada ao abalo emocional, faz com que muitas mulheres permaneçam junto aos agressores, sem enxergar soluções ou acolhimento, arriscando o bem mais precioso: a própria vida.
É nesse ponto que entra a medida protetiva de urgência, uma decisão judicial imediata, concedida quando a mulher está em risco grave, que protege a vítima rapidamente. Na prática, esse instrumento serve para afastar o agressor, proibir contato ou aproximação e preservar a segurança da mulher. Quando necessário, a medida também permite que a mulher se afaste do trabalho, sem comprometer sua subsistência.
Até pouco tempo, o afastamento vinha acompanhado de insegurança financeira, o que dificultava romper o ciclo da violência. Para mudar essa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou decisão histórica: durante o afastamento, a mulher não pode ficar sem renda, que pode ser mantida por até seis meses.
Como funciona:
– Primeiros 15 dias: salário pago pelo empregador;
– A partir do 16º dia: pagamento pelo INSS, para seguradas da Previdência Social;
– Mulheres sem emprego formal: direito a benefício assistencial excepcional, garantindo condições mínimas de sustento e proteção da vida.
Com essa decisão, a medida protetiva de urgência deixa de ser apenas um documento jurídico e se torna uma ferramenta completa de proteção, permitindo que a mulher afaste-se do agressor, proteja sua dignidade e reconstrua sua vida. Denunciar não significa mais escolher entre sobreviver e se proteger, o maior bem a ser protegido é a própria vida.
Instruções para mulheres em situação de violência
Se você está sofrendo violência doméstica:
- Procure a Delegacia da Mulher ou o Disque 180;
- Solicite medida protetiva de urgência junto à Justiça;
- Caso esteja trabalhando, informe sobre a possibilidade de afastamento com manutenção da renda;
- Se não tiver emprego formal, pergunte sobre benefício assistencial excepcional;
- Busque apoio de centros de referência, ONGs ou redes de proteção locais.
Acesse a íntegra da decisão no link: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785802822





