DIVÓRCIO – Quer se divorciar, mas seu parceiro(a) não aceita? Saiba o que fazer!

Por Dra. Gabriella Olinto dos Angelos
Advogada familiarista e presidente da comissão de direito das famílias da subseção de São Sebastião

É comum que a decisão de pedir o divórcio venha de apenas uma das partes, mas, e se a outra parte não quiser o mesmo? Será que dá para se divorciar mesmo assim?
Sabe aquela frase “quando um não quer, dois não brigam”? Para o divórcio, ela não vale. Se você deseja se separar, mas a outra pessoa não concorda, o divórcio ainda pode acontecer. Ninguém é obrigado a continuar casado contra a própria vontade!
A lei garante o seu direito de se divorciar.
Mas, como isso funciona?
Se não houver acordo, você precisará de um(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública para iniciar um processo na Justiça. Esse processo é chamado de “divórcio litigioso”, que nada mais é do que um divórcio em que as partes não concordam.
Não se preocupe, o resultado final será o divórcio. Ou seja, o juiz vai decretar o fim do casamento, mas, como haverá a necessidade de um processo na justiça, é possível que esse divórcio apenas demore um pouco mais para ser finalizado.
Nesse mesmo processo é possível pedir pela divisão de todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento.
Portanto, se um quer, os dois se divorciam! A vontade de uma pessoa já é o suficiente para o divórcio acontecer. Busque ajuda e informe-se sobre seus direitos.

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

Gostou do post?
+1
1
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Compartilhe esse post

Você pode gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Digital em PDF

Patrocinado