A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) comunica que realizará interligações de rede para melhoria na distribuição de água em São Sebastião. Para isso o fornecimento de água será interrompido das 7h às 23h50 no dia 18/06/2020 (quinta-feira), nas seguintes localidades:
SÃO SEBASTIÃO:
Avenida dos Eucaliptos; Avenida São Sebastião; Quadra 1; Setor Residencial Oeste Quadras: 104; 203; 204; 205; 206; 303; 304; 305; 306; Bairro Bom Sucesso: Ruas: 1; 3; 3A; 7; 8; 10; 11; 11A; 11B; 12; 13; 14; 14A; 15; 15A; 16; 17; Rua da Serra Azul; Parque Ribeirão; Bairro Bom Sucesso: Área de Desenvolvimento Econômico – ADE: 01 a 12; Morro Azul; Vila do Boa; Bairro Centro: Avenida Comercial; Avenida São Sebastião; Q1; Setor/Bairro Tradicional Ruas: 1;1A; 2; 2A; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9;10; 11; 11A; 12; 12A; 12B; 12C; 12D; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 22A; 23; 23A; 23B; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 33A; 34; 35; 36 37; 38; 39; 40; 40A; 41; 42; 42A; Setor Central (Feira, Centro de Saúde, Administração de São Sebastião e CAIC); Bairro Gameleira; Avenida Comercial; Avenida São Sebastião; EQ 201/202; 202/203; Q 1; 2; 8; 101; 102; 103; 201; 202; 301; 302; Rua 57; 58; 59; 59A; 59B; 60; 61; 62; 62A; 62B; Rua Perimetral; Rua Pinheiros; Rua Santo Antônio; Área de Desenvolvimento Econômico – ADE do São Bartolomeu; Bairro São Bartolomeu; Delegacia de Polícia (30ª DP); Unidade de Pronto Atendimento – UPA; Parque Ribeirão; Avenida Central; Avenida São Sebastião; Rua 1; 2; 2A; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 15A; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; Rua da Igreja; Rua Marginal do Agudo.
A Companhia informa, ainda, que toda unidade usuária deverá contar com reservação de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.
Com isso, os usuários não deverão ser afetados pela interrupção no fornecimento de água. Segundo o Parágrafo Único, o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água, e posteriormente pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial.
Mais informações para a população pelo número: 115.
Assessoria de Comunicação – CAESB