Especialista alerta sobre as armadilhas da Black Friday

Compras em lojas físicas ou virtuais precisam de cautela

Uma das campanhas comerciais mais aguardadas é a Black Friday, na teoria deveria ter descontos nunca vistos no mercado, condições especiais em parcelamento para conquistar aquele produto ou serviço tão desejado. Mas nem sempre essa realidade é tão tranquila assim, consumidores precisam estar atentos aos direitos e deveres do Código de Defesa do Consumidor para ter uma excelente experiência. “A prática de elevar os valores na véspera e abaixar no dia da promoção, para dar a impressão de desconto. O famoso “pague a metade do dobro”!

Eduardo Guimarães, Advogado especialista em direito empresarial e direito do consumidor dá dicas úteis para quem espera essa data para realizar as compras de fim de ano.

  • ANTES DE CHEGAR A BLACK FRIDAY, GUARDE OS ANÚNCIOS DE PRODUTOS QUE PRETENDE COMPRAR É muito comum nesse período de Black Friday, haver inúmeras propagandas enganosas e maquiagem de preço. A prática de elevar os valores na véspera e abaixar no dia da promoção, para dar a impressão de desconto. O famoso “pague a metade do dobro”! Guardando os anúncios anteriores, por meio de “print” de telas, fotos dos preços anteriores, você garante que se tentarem te enganar, você estará resguardado para pleitear seus direitos.
  • SITES QUE “TRAVAM” NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA É direito do consumidor que o fornecedor esteja preparado para garantir que todos tenham acesso ao seu site, pois é previsível que os acessos aumentem nesses períodos. Assim, da mesma forma da dica anterior, faça prova dos valores e condições dos produtos que pretende comprar, pois, no caso do siteWWW.FIRMADEADVOGADOS.COM.BR Fone: (61) 3256 4882 – contato@firmadeadvogados.com.br SHIS, QL 2, Conjunto 1, Casa 16, CEP 71.610-015, BRASÍLIA -DF “travar”, você terá direito a realizar a compra pelo valor com desconto que estava no anúncio.
  • PRODUTOS COM DEFEITOS OU COM AVARIAS É uma prática corriqueira que os lojistas ofereçam produtos com pequenos defeitos ou avarias, com descontos maiores. Tal prática não é proibida, desde que haja a prévia informação. Contudo, se o defeito compromete o uso, o CDC resguarda o consumidor, mesmo em período de Black Friday. Assim, a loja ou fabricante tem que reparar a falha em até 30 dias. Se não reparar nesse período, deverá trocar por outro produto novo e sem o defeito, devolver a quantia paga ou entregar produto diverso, mas de mesma categoria, com o devido abatimento do preço pago.
  • SEMPRE GUARDE OS DOCUMENTOS DA ENTREGA DO PRODUTO Problemas na entrega acontecem com frequência nesse período de Black Friday, então guarde os comprovantes com a data prevista de entrega do produto comprado.
  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DE TROCA Mesmo em período de Black Friday, o direito de arrependimento ainda deve ser observado. Compras realizadas pela internet, catálogos ou telefone (fora de lojas físicas) podem ser canceladas no prazo de 07 dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente defeitos. Quanto ao direito de troca, esse não é algo obrigado ao lojista e fornecedor. Dessa forma, se o produto comprado na loja física não apresentar defeito, não há obrigação do lojista efetuar a troca. Os períodos de trocas que usualmente vemos as lojas estabelecerem,WWW.FIRMADEADVOGADOS.COM.BR Fone: (61) 3256 4882 – contato@firmadeadvogados.com.br SHIS, QL 2, Conjunto 1, Casa 16, CEP 71.610-015, BRASÍLIA -DF dizem respeito a uma política da própria empresa/loja.
  • FINALIZAÇÃO DA COMPRA Outro problema corriqueiro na época de Black Friday é as compras terem um processo extenso para efetivar a compra. Então fique ligado em todo passo a passo para efetivar a compra, fique de olho se o pagamento processou na sua operadora de cartão de crédito e não recebeu e-mail de confirmação. Seguindo essas dicas, dificilmente o consumidor é enganado ou fica exposto quanto aos seus direitos. No caso de precisar reclamar, procure os canais de SAC do lojista. Não resolvendo, procure o PROCON da sua cidade e por último busque seus direitos no Judiciário. Causas consumeristas normalmente são de menor complexidade e os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para seu processamento e julgamento.

Serviço: A disposição para eventuais esclarecimentos

WWW.FIRMADEADVOGADOS.COM.BR

Por Graciliano Cândido

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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