Contran altera prazos de processos e procedimentos de trânsito no Distrito Federal

A Deliberação se deu por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no DF

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a Deliberação Nº 244, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.

A Norma entrou em vigor na mesma data de publicação e se aplica aos condutores habilitados, aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Distrito Federal e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Distrito Federal.

Ficam restabelecidos os prazos para apresentação de defesa da autuação para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite; apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa; apresentação de defesa processual; apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 17 de novembro de 2021, para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17 de novembro de 2021 e para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022.

A Norma também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 1º de março de 2021 até 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021. A mesma prorrogação vale para apresentação de recurso às Notificações de Penalidade e às notificações em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 29 de janeiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021. O mesmo prazo vale para o registro e licenciamento de veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021.

Fiscalização

Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma constante no final do texto, inclusive para fins de fiscalização. As mesmas datas se aplicam às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

Para fins de fiscalização, as medidas descritas na Deliberação têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

  CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC

Data de vencimento Período de renovação
Março, abril e maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021
Junho, julho e agosto de 2020 até 31 de janeiro de 2022
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2022
Janeiro e fevereiro e março de 2021 até 31 de março 2022
Abril de 2021 até 30 de abril 2022
Maio de 2021 até 31 de maio 2022
Junho de 2021 até 30 de junho 2022
Julho de 2021 até 31 de julho 2022
Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022
Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022
Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022
Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022
Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022

Poliana Costa
Author: Poliana Costa

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